LEI No 4.790, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Fixa limite do dispêndio com o Programa “Feliz Cidade” na Praça para o exercício de 2019 e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o limite do dispêndio do Município com a promoção do Programa “Feliz Cidade” na Praça, para o exercício de 2019, destinado à cobertura das seguintes despesas: a) aquisição de material; b) sonorização; c) locação de equipamentos; d) divulgação; e) cachês artísticos e conjuntos musicais; f) decoração; g) premiação, medalhas e troféus; h) material de expediente; i) alimentação, j) uniformes; k) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2019, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.