DECRETO Nº 5.995, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 34.978,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.598, de 14 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2018 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 34.978,94 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
06.01.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.105,00 |
09.01.10.122.0050.2.078 |
3.3.90.39.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.500,00 |
09.01.10.301.0036.2.087 |
3.3.90.36.00.00.00 |
40 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 1.381,00 |
12.01.27.812.0057.1.092 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1023 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 23.500,00 |
13.01.13.392.0059.2.140 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.000,00 |
13.01.13.392.0059.2.140 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.492,94 |
13.01.13.392.0059.2.185 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.000,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 23.500,00, bem como, fica reduzido, no orçamento de 2018 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 11.478,94, totalizando o montante de R$ 34.978,94 (Trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
06.01.08.244.0014.1.021 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.105,00 |
09.01.10.301.0036.1.136 |
4.6.90.71.00.00.00 |
40 |
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
R$ 2.881,00 |
12.01.27.812.0057.2.129 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 4.000,00 |
13.01.13.392.0059.2.140 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 492,94 |
13.01.13.392.0059.2.140 |
3.3.90.37.00.00.00 |
1 |
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
R$ 3.000,00 |
Excesso de arrecadação, recurso vinculado 1023 (alienação de bens) |
R$ 23.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.