Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5981, 30 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.981, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre créditos especiais no montante de R$ 55.000,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.782, de 30 de outubro de 2018,
D E C R E T A:

Art. 1o  São abertos créditos especiais no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-FMP
1101.2884600550.015 - Pagamento de Sentenças Judiciais - RPPS
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais (6701)............................................................ R$       50.000,00
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais (6702) .............................................................R$         5.000,00
                TOTAL...................................................R$       55.000,00

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com as reduções de verbas em recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1100 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FMP
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-FMP
1101.9999700552.151 - Reserva de Contingência - RPPS
9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS (831) R$      55 .000,00 
                TOTAL.................................................. R$       55.000,00

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de outubro de 2018.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5981, 30 DE OUTUBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 5981, 30 DE OUTUBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.