Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4788, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.788, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.


Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.ECONOMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 - GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SU-
                                                                  BORDINADOS
0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – 62-......................................................... R$         30.000,00
                                                                  TOTAL......................................... R$         30.000,00    

Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – CÂMARA MUNIC.VEREADORES E ÓRGÃOS
       SUBORDINADOS
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Adm. e Legislativas da Câmara
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5-................. R$         30.000,00
                                                                  TOTAL......................................... R$         30.000,00    


Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.
 

                 GUIDO HOFF,
               Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2018.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4788, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4788, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.