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LEI ORDINÁRIA Nº 4787, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.787, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados
0601.2781300131.020 – Aquisição de Área, Construção e Melhoramentos em Áreas de Lazer,
                                        Praças e Jardins.
4.4.90.30 - Material de Consumo -5047- ............................................................... R$    2.080,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -258- ......................... R$    1.600,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações -259- .................................................................... R$    4.820,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 260.......................................R$     1.500,00
                                            TOTAL...................................................R$  10.000,00

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com a redução de dotação, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -5- ............................ R$  10.000,00
                                            TOTAL...................................................R$  10.000,00

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.


                  GUIDO HOFF,
                Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2018.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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