LEI Nº 4.787, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados
0601.2781300131.020 – Aquisição de Área, Construção e Melhoramentos em Áreas de Lazer,
Praças e Jardins.
4.4.90.30 - Material de Consumo -5047- ............................................................... R$ 2.080,00
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -258- ......................... R$ 1.600,00
4.4.90.51 - Obras e Instalações -259- .................................................................... R$ 4.820,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 260.......................................R$ 1.500,00
TOTAL...................................................R$ 10.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de dotação, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -5- ............................ R$ 10.000,00
TOTAL...................................................R$ 10.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.