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LEI ORDINÁRIA Nº 4786, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

LEI No 4.786, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dá nova redação ao Art. 19, da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, cria e extingue cargos e dá outras providências. 


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o     Fica autorizada a criação de 02 (dois) cargos de Chefe de Unidade no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal. 

Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de Chefe da Unidade de Berçário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 1o Ao Chefe da Unidade de Berçário são cometidas as seguintes atribuições: supervisionar os berçários junto às escolas municipais de educação infantil, verificando o atendimento prestado às crianças; relatar à chefia superior toda e qualquer irregularidade detectada; sugerir à chefia medidas de melhoria no atendimento; inspecionar regularmente as condições físicas das salas do berçário, bem como o equipamento e utensílios afins, sugerindo a retirada e substituição do material obsoleto, anti-higiênico, nocivo ou perigoso; exercer atividades de supervisão afins. 

Art. 3o Fica extinto o cargo Dirigente do Núcleo Administrativo do Posto de Saúde Central, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 4.614, de 02 de janeiro de 2018. 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE                  DENOMINAÇÃO                   CÓDIGO
“...                                                   ...                                ...
24                                    Dirigente de Núcleo                  2.2
44                                    Chefe de Unidade                     2.1
...                                                     ...                                ...”
Paragrafo Único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 5o Fica revogado o Decreto n.º 1502, de 01 de julho de 1996.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.


GUIDO HOFF,
                                                      Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de novembro de 2018.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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