LEI Nº 4.785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da lei que inclui no atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados as pessoas com Transtorno de Espectro Autista-TEA no Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica instituída no Município de Vera Cruz a lei que prioriza atendimento em estabelecimentos públicos e privados a pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista-TEA.
§1º - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
§2º - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa titular do atendimento prioritário.
Art. 2° - Os estabelecimentos públicos e privados devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, a "fita quebra-cabeça".
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo estipular o valor das penalidades a serem aplicadas às instituições no caso de descumprimento da presente lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.