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LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

 

LEI Nº 4.785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

Dispõe sobre a criação da lei que inclui no atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados as pessoas com Transtorno de Espectro Autista-TEA no Município de Vera Cruz e dá outras providências.

 

      

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:     

 

            Art. 1º – Fica instituída no Município de Vera Cruz a lei que prioriza atendimento em estabelecimentos públicos e privados a pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista-TEA.

            §1º - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

            §2º - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa titular do atendimento prioritário.

 

            Art. 2° - Os estabelecimentos públicos e privados devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, a "fita quebra-cabeça".

 

            Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo estipular o valor das penalidades a serem aplicadas às instituições no caso de descumprimento da presente lei.

 

            Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.

 

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.

                  

Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2018.

 

 

                GUIDO HOFF,

              Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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