DECRETO Nº 5.991, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Eugenio Elibio Nicknig e Alzira Nicknig e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Eugenio Elibio Nicknig, brasileiro, agricultor, inscrito no CPF nº 016.285.000-00, e sua mulher Alzira Nicknig, brasileira, agricultora, inscrita no CPF nº 897.749.300-53, com a superfície de 12.794,58m² (doze mil, setecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), destes 8.867,80 m² na Zona Urbana e 3.926,78 m² na Zona Rural, sem benfeitorias, situada no lado esquerdo da rua Ernesto Wild, de quem entra pela RSC-287, donde dista 82,46 m, que se encontra incluída na matricula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 7.031.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente Leste, confrontando-se com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 30,00m; aí faz ângulo de 184°35’24” e segue na direção Sudoeste, confrontando-se pelo lado Sudeste com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 58,00m; aí faz um ângulo de 112°44’39” e segue na direção Oeste, confrontando-se pelo lado Sul com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 143,10m; aí faz ângulo de 83°05’00” e segue na direção Norte, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 84,70m; aí faz ângulo de 95°35’07” e segue na direção Leste, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Eugênio Elíbio Nicknig em um segmento de reta medindo 169,15m até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 63°59’50”.
Art. 2º A área descrita no Art. 1º destina-se à instalação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, que tenha como ramo principal, o conjunto de atividades destinadas à produção, industrialização e/ou comercialização de bens, beneficiamento de matéria-prima ou de prestação de serviços, considerada de interesse para a economia e o desenvolvimento social do Município.
Art. 3º É fixado, para fins de indenização dos expropriados, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 4º É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 5º As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (62), 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (6707).
Art. 6º Fica revogado Decreto nº 5.988, de 1º de novembro de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de novembro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário