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DECRETO Nº 5988, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.988, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
            

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Eugenio Elibio Nicknig e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, o artigo 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, considerando que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem estar social e econômico do município e considerando a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível, 

                                                                       DECRETA:

                                  Art. 1º É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Eugenio Elibio Nicknig, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, inscrito no CPF nº 016.285.000-00, com a superfície de 12.794,58m² (doze mil, setecentos e noventa e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), destes 8.867,80 m² na Zona Urbana e 3.926,78 m² na Zona Rural, sem benfeitorias, situada no lado esquerdo da rua Ernesto Wild, de quem entra pela RSC-287, donde dista 82,46 m, que se encontra incluída na matricula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob no 7.031.
            Parágrafo Único.  A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: Pela frente Leste, confrontando-se com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 30,00m; aí faz ângulo de 184°35’24” e segue na direção Sudoeste, confrontando-se pelo lado Sudeste com a Rua Ernesto Wild em um segmento de reta medindo 58,00m; aí faz um ângulo de 112°44’39” e segue na direção Oeste, confrontando-se pelo lado Sul com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 143,10m; aí faz ângulo de 83°05’00” e segue na direção Norte, confrontando-se pelo lado Oeste com terras de Daniel Adair Groth em um segmento de reta medindo 84,70m; aí faz ângulo de 95°35’07” e segue na direção Leste, confrontando-se pelo lado Norte com terras de Eugênio Elíbio Nicknig em um segmento de reta medindo 169,15m até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 63°59’50”. 

                             Art. 2º A área descrita no Art. 1º destina-se à instalação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, que tenha como ramo principal, o conjunto de atividades destinadas à produção, industrialização e/ou comercialização de bens, beneficiamento de matéria-prima ou de prestação de serviços, considerada de interesse para a economia e o desenvolvimento social do Município.

                             Art. 3º É fixado, para fins de indenização dos expropriados, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).                    

                             Art. 4º É declarada urgente e imediata a imissão na posse do imóvel desapropriado.                                                                       

                                  Art. 5º As despesas administrativas, notariais e de caráter  indenizatório decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (62), 0301.2266100061.008 – Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Indústrias, 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (6707).

                           Art.  6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                                                  Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2018.


                                                                     GUIDO HOFF,

                                                                   Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2018.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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