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DECRETO Nº 5989, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 5.989, DE 1o DE NOVEMBRO DE 2018. 


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA,

 Art. 1o Conforme Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA n.º 017, de 23 de outubro de 2018, fica convocada a VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Art. 2o A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á na Associação dos Moradores do Bairro Arco-íris, no dia 26 de novembro de 2018, em Vera Cruz.

Art. 3o O evento tem como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”

Art. 4o A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está estruturada em 5 eixos temáticos:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

Art. 5o A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser precedida por reuniões preparatórias realizadas no período que antecede o dia 26 de novembro de 2018.
Parágrafo Único: A VI Conferência Municipal será organizada por iniciativa do próprio Município através da Comissão Organizadora Municipal, cabendo informar à Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS a realização da mesma. 

Art. 6o A designação de Delegados e Delegadas, bem como as deliberações que serão encaminhadas à X Conferência Estadual deverão seguir os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual do CEDICA/RS no “Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS”.

Art. 7o À Comissão Organizadora Municipal do COMDICA/RS, instituída pela Resolução n° 11/2018 do COMDICA/RS compete:
I - subsidiar o plenário do COMDICA/RS para deliberação quanto às etapas da Conferência;
II - organizar e coordenar o processo da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV – utilizar o documento orientador contendo as diretrizes para a realização da etapa das Conferência Municipal;
V - elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência Municipal;
VI - apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes dos encontros preparatórios da Conferência Municipal;
VII – fomentar a participação de crianças e adolescentes com proteção em todas as etapas do processo conferencial; e
VIII - dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito do processo conferencial.

Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito Municipal prover recursos financeiros, humanos, logísticos e de acessibilidade para:
I - participação de Conselheiros do COMDICA/RS na Conferência Municipal;
II - realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - mobilização e participação da delegação do Município de Vera Cruz, na X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Porto Alegre, conforme critérios estabelecidos no “Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS.

Art. 9o Fica autorizado instituir o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, visando a participação destes adolescentes na Comissão Organizadora Municipal.
Parágrafo único. O Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, será criado durante o período conferencial, de acordo com as orientações expressas nas resoluções do CONANDA e do CEDICA/RS.

Art. 10 Fica garantindo a participação de crianças e adolescentes de segmentos diversos em todas as etapas da VI Conferência Municipal, de acordo os critérios definidos no “Documento Orientador para as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do RS”.

Art. 11 Caberá ao Gabinete do Prefeito Municipal e ao COMDICA/Vera Cruz  a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2018.

Guido Hoff,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria da Administração, 1º de novembro de 2018.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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