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LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 30 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

LEI Nº 4.783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Fixa limite de despesas com a 6ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 300,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:    

    Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) para despesas do Município com a realização da 6ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, para atendimento das seguintes despesas: a) material de consumo; b) alimentação; c)  palestrante; d) serviços de terceiros pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
1003.0824300422.112 - Manutenção dos Serviços de Proteção a Criança e ao Adolescente
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -xxxx- .................... R$           300,00
   TOTAL ............. R$          300,00

Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1003 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
1003.0824300422.112 - Manutenção dos Serviços de Proteção a Criança e ao Adolescente
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -5771-............................... R$         300,00
                                                                                                TOTAL............. R$         300,00

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de outubro de 2018.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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