LEI Nº 4.781, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2019.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Subseção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 79.929.521,77 (setenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 35.290.400,47 38.635.895,77 73.926.296,24
Impostos, Taxas e Contrib.Melhoria 5.756.370,85 3.414.451,51 9.170.822,36
Contribuições 0,00 2.986.161,43 2.986.161,43
Receita Patrimonial 270.444,76 4.556.285,00 4.826.729,76
Receita de Serviços 7.872.087,84 0,00 7.872.087,84
Transferências Correntes 20.969.157,02 33.779.502,06 54.748.659,08
Outras Receitas Correntes 422.340,00 424.800,00 847.140,00
(-) Dedução para o FUNDEB 0,00 6.525.304,23 6.525.304,23
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 9.103,93 9.103,93
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimo 0,00 9.103,93 9.103,93
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 5.994.121,60 5.994.121,60
Receita de Contribuições - Intra-Orçam. 0,00 5.994.121,60 5.994.121,60
TOTAL DA RECEITA 35.290.400,47 44.639.121,30 79.929.521,77
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 79.929.521,77 (setenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL
3 - DESPESAS CORRENTES 27.610.382,67 42.557.007,52 70.167.390,19
Pessoal e Encargos Sociais 17.075.732,75 30.745.461,08 47.821.193,83
Juros e Encargos da Dívida 676.000,00 90.000,00 766.000,00
Outras Despesas Correntes 9.858.649,92 11.721.546,44 21.580.196,36
4 - DESPESAS DE CAPITAL 2.672.100,00 407.846,98 3.079.946,98
Investimentos 752.100,00 299.643,05 1.051.743,05
Inversões Financeiras 0,00 9.203,93 9.203,93
Amortização da Dívida 1.920.000,00 99.000,00 2.019.000,00
Reserva do RPPS 0,00 6.622.184,60 6.622.184,60
Reserva de Contingência 60.000,00 0,00 60.000,00
TOTAL DA DESPESA 30.342.482,67 49.587.039,10 79.929.521,77
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.774/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Subseção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada do Município, compreendendo operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 27 a 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) — anulação parcial ou total de suas dotações;
b) — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) — excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito, 30 de outubro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de outubro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.