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LEI ORDINÁRIA Nº 4627, 16 DE JANEIRO DE 2018
Em vigor

LEI  Nº 4.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

“Dispõe sobre a criação da lei municipal  que  estabeleça quotas para negros e pardos em concurso público no município de Vera Cruz e dá outras providências”.

 

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica obrigado ao município de Vera Cruz, disponibilizar 20% das vagas em concurso público para negros e pardos no município de Vera Cruz.

 

            Art. 2º Fixa como negros e pardos pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo IBGE, bem como a auto declaração no ato do concurso e dados que constam na certidão de nascimento.

            § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

            § 2º A reserva de vagas para negros e pardos deverá constar no edital do concurso bem como o total de vagas oferecidas e as destinadas para quotas.

 

            Art. 3º Caso houver desistência por parte do candidato classificado, o candidato posteriormente classificado será nomeado.

 

            Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.

 

            Art. 5º A regulamentação da presente lei será editada pelo Prefeito Municipal.

 

            Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.

 

                          Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2018.

 

 

                                  GUIDO HOFF,

                                 Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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