LEI Nº 4.627, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação da lei municipal que estabeleça quotas para negros e pardos em concurso público no município de Vera Cruz e dá outras providências”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica obrigado ao município de Vera Cruz, disponibilizar 20% das vagas em concurso público para negros e pardos no município de Vera Cruz.
Art. 2º Fixa como negros e pardos pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo IBGE, bem como a auto declaração no ato do concurso e dados que constam na certidão de nascimento.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2º A reserva de vagas para negros e pardos deverá constar no edital do concurso bem como o total de vagas oferecidas e as destinadas para quotas.
Art. 3º Caso houver desistência por parte do candidato classificado, o candidato posteriormente classificado será nomeado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 5º A regulamentação da presente lei será editada pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.