LEI No 4.717, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Fixa limite de despesas para a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção das festividades em homenagem ao Colono e Motorista, incluídas no Calendário Oficial de Eventos de 2018, aprovado pela Lei no 4.618, de 08 de janeiro de 2018, para atendimento de despesas com material de consumo, divulgação, sonorização, conjuntos musicais/animação, serviços de terceiros de pessoa física, serviços de terceiros de pessoa jurídica e segurança.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2018, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2018.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.