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LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1º – Acresce artigo à Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

 

Art. 69A  Os tabeliães e escrivães deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescidos destes.

 

Parágrafo único – O valor do imposto destacado na forma do caput não integra o preço do serviço.

 

 

Art. 2º – Acresce alínea na Tabela I, Item IV – Empresas ou a essas equiparadas (percentual sobre a receita bruta), anexa à Lei nº 1176, de 31 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

 

h – serviços de registros públicos, cartorários e notariais – 4,00 % (quatro por cento).

 

 

Art. 3º -   Fica o  Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto, no que couber, a implementação desta Lei

 

            Art. 4º  -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita, 23 de dezembro de 2010.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY

Prefeita Municipal

                                                                                                                                         

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2010.

 

 

 

ROSELI  INÊS FINKLER, Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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