LEI Nº 4.645, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Isenta a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Vera Cruz do pagamento da tarifa de água e esgoto e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder isenção à Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Vera Cruz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.388.557/0001-65, do pagamento da Tarifa de Água e Esgoto.
§ 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses.
§ 2º A isenção da tarifa de água e esgoto é limitada a 30m³ (trinta metros cúbicos) mensais.
§ 3º Ocorrendo consumo excedente de água e esgoto, este deverá ser pago no mês seguinte à ocorrência.
Art. 2o O benefício concedido no Art. 1º é relacionado ao imóvel cedido à entidade, situado na rua Olaria, 163, nesta cidade de Vera Cruz, RS.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos complementares ao implemento desta lei.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.