LEI No 4.644, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de dois Professores de Área II – Educação Física e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Professores de Área II – Educação Física, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação de professor, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal e na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.