LEI No 4.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a abertura de um crédito suplementar no montante de R$ 38.000,00, de crédito especial no montante de R$ 5.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 - Fundo Municipal de Saúde
0901.103020036.2.093 -Manutenção dos Serv. Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público -628- ............... R$ 38.000,00
TOTAL......................................... R$ 38.000,00
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060800292.075 - Manutenção do Sistema de Inspeção Municipal
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público -xxxx- ............. R$ 5.000,00
TOTAL......................................... R$ 5.000,00
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela utilização do superávit em recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro - recurso 001 (Livre) .................................................... R$ 43.000,00
TOTAL......................................... R$ 43.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2018.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2018.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças,
Resp. pela Secretaria Municipal de Administração.