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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso III, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007,  passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 12,66% (doze vírgula sessenta e seis  por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II;”

 

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2008.

 

 

 

GUIDO HOFF

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria da Administração, 09 de dezembro de 2008.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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