ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 112 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “ Parágrafo Único O servidor exonerado a pedido ou de ofício, falecido ou aposentado, antes de completado o período de 12 (doze) meses de vigência da relação com o Município, além do disposto no “caput”, terá direito também à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 14 de outubro de 2009.
ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2009.
ROSELI INÊS FINKLER, Secretária