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LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 14 DE OUTUBRO DE 2009
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 112 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: “ Parágrafo Único O servidor exonerado a pedido ou de ofício, falecido ou aposentado, antes de completado o período de 12 (doze) meses de vigência da relação com o Município,  além do disposto no “caput”, terá direito também à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias.”

 

 

            Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita, 14 de outubro de 2009.

 

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY

Prefeita Municipal

 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de outubro de 2009.

 

 

ROSELI  INÊS FINKLER, Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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