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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O inciso III, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007,  passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II;”

 

Art. 2o Fica criado o inciso IV no Art. 13, da Lei Complementar nº 006, de 21 de agosto de 2007, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 5,00 % (cinco por cento).”

 

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY

Prefeita Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2009.

 

 

 

ROSELI  INÊS FINKLER, Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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