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DECRETO Nº 5436, 02 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 252A, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2016,  considerando a necessidade de fixação do Calendário Fiscal para o exercício de 2017, conforme dispõe o Código Tributário Municipal,

                                                            

DECRETA:

 

            Art. 1o Fica instituído por este Decreto, o Calendário Fiscal do Município de Vera Cruz para o exercício de 2017.

 

            Art. 2o É fixado o índice de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), referente à variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) no período de janeiro a dezembro de 2016,  para correção monetária dos valores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (Fixo), Taxa de Licença para Localização, Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos para Localização e Funcionamento de Qualquer Natureza e Taxa de Fiscalização Sanitária, Limpeza Pública, Conservação de Calçamento, Taxa de Fiscalização de Licença para Publicidade, Taxa de Licença para Execução de Obras e Serviços de Engenharia, Tabela das Taxas de Expediente, Tabela de Multas do Código de Posturas, Multas do Código de Obras, Tabela de Taxas de Licenciamento Ambiental, Taxas do Sitema de Inspeção Municipal- SIM, para os demais valores expressos em reais no Código Tributário Municipal e os débitos vencidos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, vigentes em 2016.

 

            Art. 3o É fixado o mês de fevereiro, como mês de competência para lançamento e cobrança do ISSQN fixo.

 

            Art. 4o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Fixo) poderá ser pago  em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 28/02/2017.

           § 1o O pagamento integral do ISSQN (Fixo) terá 20% (vinte por cento) de desconto, desde que efetuado até 31/01/2017.

            § 2o O pagamento do ISSQN (Fixo) poderá ser feito em três (3) parcelas mensais e sucessivas, devendo as parcelas serem  pagas, com os seguintes vencimentos:

 

           1ª PARCELA - 28/02/2017;

           2ª PARCELA - 31/03/2017;

           3ª PARCELA - 28/04/2017.

           

            § 3o As empresas, ou a estas equiparadas, sujeitas ou não ao  recolhimento do  Imposto  Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em função da receita bruta, ou que retiveram na fonte o imposto em virtude de responsabilidade tributária deverão apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços Mensal de ISSQN e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.

 

Art. 5o É fixado o mês de maio como mês de competência para lançamento e arrecadação do IPTU.

 

            Art. 6o O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, poderá ser pago em uma única parcela, pelo valor do lançamento, a vencer em 10/05/2017.

            § 1o O pagamento integral do IPTU terá 6% (seis por cento) de desconto, desde que efetuado até 10/05/2017.

            § 2o O pagamento do IPTU, poderá ser feito em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, pelo valor do lançamento, devendo as  parcelas serem pagas,  com os seguintes vencimentos:

           1ª PARCELA -  10/05/2017;

           2ª PARCELA ¨ 12/06/2017;

           3ª PARCELA ¨ 12/07/2017;

           4ª PARCELA -  10/08/2017;

           5ª PARCELA -  11/09/2017;

           6ª PARCELA -  10/10/2017;

           7ª PARCELA -  10/11/2017;

           8ª PARCELA -  11/12/2017.                                 

 

            Art. 7o A taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de estabelecimentos para Localização e Funcionamento de qualquer natureza e a taxa de Fiscalização Sanitária serão arrecadadas em uma única parcela a vencer em 28/02/2017.

 

            Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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