GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 47, da Lei Orgânica, considerando a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, de janeiro a dezembro de 2016, e, considerando a necessidade de regulamentar a prestação de serviços com equipamentos públicos,
DECRETA:
Art. 1o Os valores a serem recolhidos aos cofres públicos por hora de uso dos ginásios municipais, será de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos).
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 5.130, de 04 de janeiro de 2016.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.