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DECRETO Nº 5433, 02 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 45 e seguintes, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993,

                                                           

DECRETA:

 

            Art. 1o Fica instituída por este Decreto, a nova planta de valores dos imóveis urbanos e rurais para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Transmissões Inter Vivos, a qualquer título, de Bens Imóveis e de direito reais a eles relativos, por ato oneroso -  ITBI.

 

            Art. 2o Fica a equipe de avaliação autorizada a considerar na avaliação do imóvel fatores que possam depreciar ou valorizar o imóvel, tais como o estado de conservação, a idade aparente, a forma do terreno, localização próxima a atividades que valorizam ou depreciam o imóvel, bem como outros fatores que possam influenciar no valor venal do imóvel.

 

            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

          

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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