ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica estabelecido excepcionalmente para o exercício de 2013, que o prazo para pagamento antecipado do IPTU, com desconto de 6% (seis por cento), estabelecido na alínea “b”, do Artigo 28A, do Código Tributário Municipal, é alterado para o dia 10 de maio.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 15 de janeiro de 2013.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2013.
NERI ROBERTO GUSTAVO GOECKS,
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, em substituição.