ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O § 8o, do Art. 21, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 8o Ao final do período de estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei e o regulamento, será submetida à apreciação da autoridade competente, para posterior homologação.”
Art. 2o O § 11, do Art. 21, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 11. Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas ou quatro intercaladas, será processada a exoneração do servidor.”
Art. 3o O Art. 22, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Nos casos de cometimento de falta disciplinar, o servidor em qualquer fase do estágio probatório terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade da apuração do estágio probatório pela Comissão Especial.”
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de janeiro de 2012.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2012.
ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI, Secretário.