GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 256, da Lei n.º 1176, de 31 de dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Inciso IV, da Tabela I, anexa ao Código Tributário Municipal, considerando o § 1o, do artigo 64, o parágrafo 2.º, do artigo 70 e o artigo 94, do Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1o Fica instituída a Planilha Exemplificativa da lista de serviços, com indicação das alíquotas, do local de recolhimento, e dos casos de retenção na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para cada item da lista de serviços, contida no anexo único deste decreto.
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 3.913, de 06 de setembro de 2011.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2017.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de julho de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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