GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.402, de 13 de dezembro de 2016,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1002 – Fundo Municipal de Assistência Social
1002.0824400412.175 – Manutenção de Programas Especializados Para Família
3.3.90.30 – Material de Consumo – 6248.........................................................R$ 9.500,00
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.1339200592.137 – Manutenção da Biblioteca Municipal
3.3.90.30 – Material de Consumo – 911............................................................R$ 500,00
TOTAL....................................................R$ 10.000,00
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de verbas e com excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÒRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2781300131.020 – Aquisição de Área, Construção e Melhoramento em Áreas de Lazer
4.4.90.51 – Obras e Instalações – 259................................................................R$ 500,00
Excesso de Arrecadação – Recurso 1208 (Criança Feliz)..................................R$ 9.500,00
TOTAL....................................................R$ 10.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 2017.
GUIDO HOFF
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Setembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário