O Sr. GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor Municipal para a acompanhamento da RedeSimples, que ficará encarregado de formular, implementar, gerir e executar as ações necessárias para simplificação, desburocratização e uniformização dos processos de registro de empresários e de pessoas jurídicas, em âmbito municipal.
Parágrafo único. O Comitê Gestor funcionará junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2o A RedeSimples deverá ser compreendida em seu sentido mais amplo, como uma verdadeira política pública de desburocratização e incentivo à formalização de empresas e negócios, sendo que os participantes do Comitê Gestor deverão olvidar todos os esforços necessários para a sua correta implementação.
Art. 3o O Comitê Gestor Municipal da RedeSimples criará um Plano de Trabalho detalhado, onde constarão todas as ações necessárias para a manutenção da RedeSimples, com a definição de prazos e de responsáveis por cada uma das ações.
Art. 4o O Comitê Gestor Municipal da Redesimples terá a seguinte composição:
- Coordenador:
LEANDRO CLAUR WAGNER – Secretário de Desenvolvimento Econômico
- Representantes da Secretaria de Planejamento e Finanças:
DEBORA DICK – Fiscal de Tributos
JEFERSON JACO GREHS – Fiscal de Obras e Posturas
- Representantes da Secretaria de Saúde:
ANDRÉ MELO SANT’ANA – Médico Veterinário
CAROLINA LUFT FLORES – Fiscal Sanitário
- Representante das entidades empresarias do Município:
UBIRAJARA DE ALMEIDA, da ACISA- Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária
- Representantes de entidades de contabilistas presentes no município;
JANINE OLIVIER DOZRZ - SINCOTEC VARP
Art. 5o O Comitê baixará os atos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos, mantendo registro organizado de todas as suas atividades.
§ 1o O Comitê poderá requisitar informações e colaboração de outros dirigentes e servidores das diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, objetivando o bom andamento dos trabalhos.
§ 2o O Comitê poderá sugerir a celebração de convênios, parcerias ou ajustes congêneres e realizar oitivas públicas, em conformidade com as atribuições previstas no art. 6°.
Art. 6o O Comitê Gestor Municipal da RedeSimples terá as seguintes atribuições:
I. Organizar um Plano de Trabalho para acompanhamento da RedeSimples em âmbito Municipal;
II. Definir quais serão os servidores responsáveis por responder as consultas de viabilidade locacional no sistema integrador e acompanhar os prazos de resposta;
III. Acompanhar as ações de gestão da Redesimples, bem como sugerir mudanças e melhorias;
IV. Propor melhorias de sistema interno de informática, quando necessário;
V. Convocar sempre que necessário reuniões internas do grupo, mesmo após o lançamento da RedeSimples no município;
VI. Convidar, sempre que necessário, servidores e demais profissionais que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos e ações;
VII. Realizar reuniões com contabilistas para inteirá-los sobre mudanças e coletar informações que possam contribuir com os trabalhos.
VIII. Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de outubro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.