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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

 

ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o O Art. 10, da Lei Complementar n.º 31, de 03 de setembro de 2013, passa avigorar no que couber, com a seguinte redação:

“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a seguinte vigência:

  1. Até 20 de dezembro de 2013 para dívidas em execução fiscal;
  2. Até 30 de dezembro de 2013 para dívidas sem execução fiscal.”

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2013.

 

 

ROSANE TORNQUIST PETRY,

Prefeita Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2013.

                                      

 

                  HAROLDO GENEHR, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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