ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 10, da Lei Complementar n.º 31, de 03 de setembro de 2013, passa avigorar no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a seguinte vigência:
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 26 de novembro de 2013.
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de novembro de 2013.
HAROLDO GENEHR, Secretário.