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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 07 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o É criado, nos Grupos Operacionais da Estrutura Administrativa Básica do Município de Vera Cruz, o Departamento Municipal de Melhorias Urbanas , subordinado à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.

 

                        Art. 2o Ao Departamento Municipal de Melhorias Urbanas, compete: manutenção dos prédios públicos; manutenção e ampliação do serviço de iluminação pública, supervisão e fiscalização dos serviços de coleta de lixo; recolhimento de entulhos e poda de árvores; realização das capinas das ruas, limpeza e pintura do meio-fio; conserto dos passeios públicos;  implantação de projetos para limpeza da cidade (varrição, instalação de lixeiras, sanitários públicos, roçadas nas praças, áreas verde e de equipamentos); ajardinamento das praças e locais públicos.

 

Art. 3o  O art. 19 , da Lei no  931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19  - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE                                          DENOMINAÇÃO                       CÓDIGO                  

.....                                                                  ...                                                           ...

  1                                                                 Dirigente de Departamento                    2.2

…..                                                                 …..                                                     ..”

                      

Art. 4o O cargo criado no artigo 3o desta lei será denominado de Dirigente de  Departamento Municipal de Melhorias Urbanas.  

                        Parágrafo Único. Ao Dirigente do Departamento Municipal de Melhorias Urbanas, serão cometidas as atribuições de  direção, organização, supervisão e implantação dos serviços e projetos descritos no Art. 2o desta Lei.          

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) Operários, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

 

Art. 6o As especificações exigidas para a contratação dos Operários, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

 

Art. 7o Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL  OBRAS, SANEAMENTO TRANSPORTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0601.1545100172.033 – Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 186 -....................................R$   64.000,00

 

Art. 8o O crédito de que trata o artigo anterior,  será coberto pela utilização do superávit financeiro de recursos livres verificado no encerramento do exercício 2016.

 

Art. 9o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e  incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

 

Art. 11 Revoga a Lei nº 3503, de 11 de janeiro de 2011.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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