GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado a contratação de 02 (dois) Agentes Redutores de Danos em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3o A remuneração da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais) mensais e a carga horária será de 20 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o pagamento de uma gratificação de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um real) ao servidor designado para ao profissional que irá assumir a Coordenação da Equipe de Redução de Danos.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE REDUTOR DE DANOS
GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Remuneração: R$ 637,00
ATRIBUIÇÕES:
- Apresentar proposta de trabalho para população alvo, garantindo o acesso e fazendo a identificação os usuários e álcool e outras drogas.
- Prevenção e orientação sobre DST/AIDS; uso indiscriminado de substâncias psicoativas; distribuição de insumos para o uso da droga (cachimbos de acrílico, uso correto de preservativos em todas as relações sexuais, seringas e agulhas descartáveis).
- Orientações para tentar diminuir o padrão de uso.
- Substituição da droga por outra de efeito menos nocivo.
- Acolher o usuário e observar suas necessidades no momento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado
b) Requisitos: Definidos em Edital do Processo Seletivo Simplificado
c) Instrução: Ensino Médio
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente