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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4447, 02 DE MARÇO DE 2017
Em vigor

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizado a contratação de 02 (dois) Agentes Redutores de Danos em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.

 

Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função temporária de Agente Redutor de Danos estão descritas no Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3o A remuneração da função de Agente Redutor de Danos será de R$ 637,00 (seiscentos e trinta e sete reais) mensais e a carga horária será de 20 horas semanais.

 

Art. 4o Fica autorizado o pagamento de uma gratificação de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um real) ao servidor designado para ao profissional que irá assumir a Coordenação da Equipe de Redução de Danos.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

       Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.  

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2017.

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

ANEXO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE REDUTOR DE DANOS

GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Remuneração: R$ 637,00

 

ATRIBUIÇÕES:

- Apresentar proposta de trabalho para população alvo, garantindo o acesso e fazendo a identificação os usuários e álcool e outras drogas.

- Prevenção e orientação sobre DST/AIDS; uso indiscriminado de substâncias psicoativas; distribuição de insumos para o uso da droga (cachimbos de acrílico, uso correto de preservativos em todas as relações sexuais, seringas e agulhas descartáveis).

- Orientações para tentar diminuir o padrão de uso.

- Substituição da droga por outra de efeito menos nocivo.

- Acolher o usuário e observar suas necessidades no momento.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Geral: 20 horas semanais
  2. Especial:  o exercício da função poderá exigirá a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sob o regime de plantão e/ou escala sujeito o uso de uniforme e frequência  a cursos especializados.

 

RECRUTAMENTO:

a) Forma: Processo Seletivo Simplificado

b) Requisitos: Definidos em Edital do Processo Seletivo Simplificado

c) Instrução: Ensino Médio

LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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