GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso III, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 042, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018.”
Art. 2o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 042, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 15,74% (quinze vírgula setenta e quatro por cento) no exercício de 2018; de 16,96% (dezesseis vírgula noventa e seis por cento) no exercício de 2019; 20,27% (vinte vírgula vinte e sete por cento) de janeiro de 2020 a dezembro de 2042.”
Art. 3o As alíquotas alteradas pelo arts. 1º e 2º aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.