GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o São feriados municipais os seguintes dias:
Art. 2º São declaradas datas festivas os dias 31 de outubro e 8 de dezembro, consagradas ao dia da Reforma e Imaculada Conceição, respectivamente.
Parágrafo Único. Nas datas festivas de que trata este artigo, é facultada a atividade normal à indústria, ao comércio, às profissões liberais e às repartições públicas.
Art. 3o É o Poder Executivo autorizado a decretar “Ponto Facultativo” nos dias consagrados a homenagem especial ou seguir tradição do Estado ou da União.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.886, de 25 de junho de 2013, a contar de 01 de janeiro de 2018.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de fevereiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.