GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para cada evento mensal, o limite do dispêndio do Município com a promoção do Programa “Feliz Cidade” na Praça, para cobertura das seguintes despesas: a) aquisição de material; b) sonorização; c) locação de equipamentos; d) divulgação; e) cachês artísticos e conjuntos musicais. (Nova redação dada pela Lei nº 4.431, de 02/02/2017).
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2017, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.