GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação dos servidores do Município instituído pela Lei n.º 2588, de 08 de março de 2005.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2017, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.