GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.050 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar, no programa 0025 – Ampliação e Qualificação do Atendimento do Ensino Fundamental, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 3.908, de 27/08/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, aprovada pela Lei nº 4378, de 11/10/2016, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, aprovada pela Lei nº 4402, de 13/12/2016, conforme segue: "AÇÃO 1.050 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar,; unidade responsável: GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS/FUNDEB; produto: veículo adquirido; unidade de medida: unidade.; Valor: R$ 168.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS
SUBORDINADOS
0701.1236100251.050 - Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente –xxxx- ........................... R$ 168.000,00
TOTAL ............................................ R$ 168.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a seguir especificado:
Excesso de arrecadação recurso vinculado 1205 (Ônibus/PAR) .................. R$ 168.000,00
TOTAL........................................... R$ 168.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.