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LEI ORDINÁRIA Nº 4418, 12 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.050 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar, no programa 0025 – Ampliação e Qualificação do Atendimento do Ensino Fundamental, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 3.908, de 27/08/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de  2017, aprovada pela Lei nº 4378, de 11/10/2016, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, aprovada pela Lei nº 4402, de 13/12/2016, conforme segue: "AÇÃO 1.050 – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar,; unidade responsável: GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS/FUNDEB; produto: veículo adquirido; unidade de medida: unidade.; Valor: R$ 168.000,00”.

 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS

                                                                   SUBORDINADOS

0701.1236100251.050 - Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente –xxxx- ...........................  R$       168.000,00

                                                             TOTAL ............................................  R$       168.000,00    

 

Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a seguir especificado:

Excesso de arrecadação recurso vinculado 1205 (Ônibus/PAR) .................. R$       168.000,00

                                                                TOTAL........................................... R$       168.000,00   

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017.

 

 

            GUIDO HOFF,

          Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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