GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para despesas do município com a promoção do Programa Vera Cruz Verão, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d)Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h)Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2017 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.