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LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 08 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI  No 4.621, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.

 

Fixa limite de despesas para a promoção do Carnaval  e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Carnaval, com a escolha da corte da Mais Bela Negra e 2º baile infantil de carnaval, para atendimento de despesas: a) segurança; b) sonorização; c) vigilância; d) banda/animação baile de carnaval; e) divulgação; f) ornamentação; g) limpeza; h) locação de brinquedos e infláveis; i) material de consumo; j) alimentação; k) premiação; l) locação de equipamentos e materiais; m) serviços de terceiros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.  

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2018 ou de créditos adicionais.

                                                                                                         

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2018.

 

 

 

              GUIDO HOFF,

             Prefeito Municipal.

 

 

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de janeiro de 2018.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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