ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 029, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento) nos anos de 2015 e 2016; de 13,37% (treze vírgula trinta e sete por cento) no ano de 2017; de 14,79% (quatorze vírgula setenta e nove por cento) no ano de 2018; de 15,90% (quinze vírgula noventa por cento) de janeiro de 2019 a dezembro de 2042.”
Art. 2o As alíquotas alteradas pelo art. 1º aplicar-se-ão à contribuição do mês de competência que inicia no dia 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 04 de maio de 2015.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de maio de 2015.
LORENO RENATO NYLAND,
Vice-Prefeito Municipal e Secretário de Administração.