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LEI ORDINÁRIA Nº 3413, 06 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 3413, DE 06 DE JULHO DE 2010.




Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com as Soberanas do Município e dá outras providências.




ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1o Fica o Município autorizado a custear despesas, até o limite de R$ 12.330,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta reais) anuais, com a Rainha e as Princesas do Município. (Nova redação dada pela Lei n.º 4.525, de 18 de julho de 2017)

§ 1o As despesas de que trata o artigo 1º, objetiva custear limpeza, assepsia e manutenção de trajes, preparação de penteados e maquiagens, fornecimento de alimentação, hospedagem e despesas de viagens, quando em representação oficial e promoção turística de Vera Cruz em festividades locais e em outros municípios.

§ 1o As despesas de que trata o artigo 1º, objetiva custear limpeza, assepsia e manutenção de trajes, preparação de penteados e maquiagens, fornecimento de alimentação, hospedagem e despesas de viagens, inscrições em concursos de beleza quando em representação oficial e promoção turística de Vera Cruz em festividades locais e em outros municípios. (Nova redação dada pela Lei n.º 5.242, de 13 de julho de 2021)


§ 2o Fica o Município autorizado a transportar com veículos da Prefeitura as beneficiárias, nos eventos em que lhes couber a representação e promoção turística do Município.


§ 2o As inscrições em concursos de beleza ficam limitadas ao valor de R$1.500 (hum mil e quinhentos reais) por reinado, sendo que a preferência para participação dar-se-á pela Rainha, 1º e 2º princesas respectivamente. (Nova redação dada pela Lei n.º 5.242, de 13 de julho de 2021)


§ 3o O Município arcará apenas com a inscrição que trata o §2º não sendo responsável pelas demais despesas. (Parágrafo acrescido pela Lei n.º 5.242, de 13 de julho de 2021)


§4º Fica o Município autorizado a transportar com veículos da Prefeitura as beneficiárias, nos eventos em que lhes couber a representação e promoção turística do Município. Parágrafo acrescido pela Lei n.º 5.242, de 13 de julho de 2021)


Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária ou de créditos adicionais.


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 06 de julho de 2010




ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal




REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de julho de 2010.


ROSELI INÊS FINKLER, Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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