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Atualizado em: 06/10/2026 às 08h13
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LEI ORDINÁRIA Nº 6415, 29 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 29/09/2026
Assunto(s): Termo de Fomento
Em vigor

LEI No 6.415, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos financeiros à Associação Somos Família – ASF, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Somos Família – ASF, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 52.419.069/0001-58, com a finalidade de apoiar a execução, manutenção e continuidade do projeto esportivo e social “Iniciação ao Futsal – 2026”, destinado à promoção do acesso ao esporte, da inclusão social e do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens do Município de Vera Cruz.

Parágrafo Único. O valor a ser repassado à Associação Somos Família-ASF, inscrito no CNPJ sob o nº 52.419.069/0001-58, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2o O repasse dos recursos de que trata esta Lei fica condicionado à celebração do respectivo Termo de Fomento.

Art. 3o O Termo de Fomento estabelecerá as obrigações das partes, as condições para utilização dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, bem como as demais condições necessárias à realização da parceria.

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 10.001.0008.0243.0042.0024– Ações de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Vulnerabilidade 3.3.3.50.41 – Contribuições – (1533) - FR 15001000.....................................................R$

100.000,00 TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de setembro de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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