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Atualizado em: 18/08/2026 às 09h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 6401, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI Nº 6.401, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Município a ceder o uso de imóvel público, conceder isenção do IPTU, das Taxas Municipais e da Tarifa de Água e Esgoto à Associação de Turismo Rural de Vera Cruz – ATURVEC, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder o uso à Associação de Turismo Rural de Vera Cruz – ATURVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.130.789/0001-85, do imóvel de propriedade do Município de Vera Cruz, com área superficial de 1.099,00 m² (um mil e noventa e nove metros quadrados), situado em Linha Dona Josefa, Zona Rural do Município de Vera Cruz, matriculado sob o nº 20.627 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.

§ 1º O prazo da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do respectivo termo.

§ 2º A cessão de uso compreende o terreno descrito no caput deste artigo e as edificações nele existentes, ainda que estas não se encontrem averbadas na matrícula do imóvel.

Art. 2º Fica concedida à Associação de Turismo Rural de Vera Cruz –

ATURVEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.130.789/0001-85, isenção do Imposto

Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública, das Taxas de

Licenciamento para Construção e da Tarifa de Água e Esgoto incidentes sobre o imóvel objeto da cessão de uso de que trata esta Lei.

§ 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura do

Termo de Cessão de Uso.

§ 2º A isenção da Tarifa de Água e Esgoto fica limitada ao consumo de 15 m³

(quinze metros cúbicos) mensais.

§ 3º O consumo de água e esgoto que exceder o limite previsto no § 2º deste artigo será de responsabilidade da cessionária, devendo ser integralmente pago na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação municipal.

Art. 3o Os benefício concedidos nos Arts. 1o e 2º são considerados como incentivo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, encontros e atividades voltadas para o turismo rural.

Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de agosto de 2026.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6288, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cessão de uso com a COAPROL – Cooperativa Agrícola Progresso Ltda.; e dá outras providências. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6287, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a formalizar a cessão de uso de implementos agrícolas em favor da COAPROL – Cooperativa Agrícola Progresso Ltda., e dá outras providências. 24/02/2026
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