LEI Nº 6.367, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Declara a Banda Municipal de Vera Cruz e o Coral Municipal de Vera Cruz como Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônios Culturais Imateriais do Município de Vera Cruz:
I – a Banda Municipal de Vera Cruz;
II – o Coral Municipal de Vera Cruz.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar, promover e difundir as manifestações culturais referidas no artigo anterior, em razão de sua relevância histórica, artística, educacional, social e cultural para a identidade e a memória coletiva da comunidade vera-cruzense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à preservação, incentivo, divulgação e fortalecimento das atividades desenvolvidas pela Banda Municipal e pelo Coral Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.