LEI Nº 6.356, DE 1º DE JUNHO DE 2026.
Institui o Protocolo Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente nas Instituições de Ensino no Município de Vera Cruz/RS e dá outras providências
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica instituído o Protocolo Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente nas instituições de ensino da rede pública e privada do Município de Vera Cruz/RS.
Art. 2o O Protocolo tem como objetivo:
I – prevenir situações de abuso, violência e negligência;
II – orientar a identificação de sinais de violência;
III – estabelecer fluxos de encaminhamento de casos suspeitos ou confirmados;
IV – promover um ambiente escolar seguro e acolhedor.
Art. 3o As instituições de ensino deverão adotar medidas como:
I – orientação básica aos profissionais da educação sobre sinais de abuso e violência;
II – definição de responsável interno para recebimento de relatos;
III – encaminhamento de casos ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes;
IV – preservação da identidade e dignidade da vítima;
V – afixação de informações sobre canais de denúncia.
Art. 4o O Poder Executivo poderá:
I – disponibilizar material orientativo padronizado;
II – promover capacitações periódicas;
III – integrar ações com saúde, assistência social e segurança pública;
IV – criar canal de apoio técnico às instituições.
Art. 5o As instituições privadas poderão aderir ao Protocolo mediante regulamentação.
Art. 6o As ações previstas nesta Lei observarão a disponibilidade orçamentária, não implicando criação de despesas obrigatórias.
Art. 7o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.