LEI No 6.308, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Fixa limite de despesas para a promoção dos Jogos Escolares de 2026, e da 6ª Corrida Escolar; e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para despesas do município com a promoção dos Jogos Escolares de 2026, e da 6ª Corrida Escolar; ambos incluídos no Calendário Oficial de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Alimentação e transporte de árbitros; f) Material de expediente; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; h) premiação de pódio; i) camisetas; j) cronometragem; k) Numeração; l) balizamento; m) alimentação e n) deslocamento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.