LEI Nº 6.333, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2026, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz 2026, evento incluído no Calendário de Eventos de 2026, aprovado pela Lei nº 6.261, de 16 de dezembro de 2025, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos: bolas, cronômetros, redes, entre outros; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de abril de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7755, 30 DE MAIO DE 2025 | Fixa valor de premiação da 34º Gincana Municipal alusiva ao 66º aniversário do Município de Vera Cruz. | 30/05/2025 |
| DECRETO Nº 7740, 08 DE MAIO DE 2025 | Homologa o Regulamento da 34ª edição da Gincana alusiva ao 66º Aniversário do Município de Vera Cruz. | 08/05/2025 |
| DECRETO Nº 7475, 22 DE ABRIL DE 2024 | Homologa o Regulamento da 34ª edição da Gincana alusiva ao 65º Aniversário do Município de Vera Cruz. | 22/04/2024 |