ROSANE TORNQUIST PETRY, Prefeita Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o A alínea “b”, do Artigo 28A, do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) quando pago integralmente até 10 de maio, em cota única, com uma redução de 6% (seis por cento) sobre o valor lançado;
Art. 2o É incluído o Inciso VI, no artigo 244 do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
...
“VI – proprietários, posseiros ou titulares de domínio útil de terrenos em que é proibido o licenciamento de qualquer tipo de construção em virtude de vedações na legislação ambiental, desde que seja apresentado laudo do Departamento Municipal do Meio Ambiente.”
Art. 3o Excepcionalmente para o exercício de 2016, será permitido que o requerimento de isenção de que trata o artigo anterior seja apresentado até o dia 30 de dezembro de 2015.
Art. 4o É incluído o artigo 246A, no Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
Art. 246 A. Embora sujeitas à atividade de fiscalização e inscrição no Cadastro de Atividades do Município, ficam isentas da Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de Atividades, e da Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza para as seguintes entidades:
I- da Administração direta;
II- fundações públicas e privadas;
III – associações sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A isenção da Taxa referida no caput, não ilide a obtenção do correspondente alvará de licença e funcionamento, nem do cumprimento das demais disposições regulamentares previstas pelos demais órgãos fiscalizadores.
Art. 5o Fica revogado o § 3o, do Artigo 29, do Código Tributário Municipal.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2015.
ROSANE TORNQUIST PETRY,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2015.
HAROLDO GENEHR, Secretário.