LEI No 6.298, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão, a partir de 1º. de março de 2026, da revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº. 5154, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), passando o subsídio a ser de R$ 7.035,50 (Sete mil e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Fica autorizada a concessão, a partir de 1º. de março de 2026, da revisão geral anual do subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº. 5154, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), passando o subsídio a ser de R$ 10.551,73 (Dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de março de 2026.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5843, 18 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. | 18/01/2024 |