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Atualizado em: 04/03/2026 às 13h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 6296, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI No 6.296, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Cargos em Comissão da Câmara Municipal, e outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

           Art. 1º. Fica autorizada a concessão da revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento), para os vencimentos do Quadro aos Cargos em

Comissão da Câmara Municipal, a partir de 1º. de março de 2026,

totalizando juntamente com aumento real de 1,39% (um vírgula trinta e nove por cento) e o percentual capitalizado de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento).

Parágrafo Único: A base de cálculo são os vencimentos fixados na Lei nº. 2564, de 18 de janeiro de 2005, com suas respectivas leis de atualização, ficando permitido o arredondamento dos centavos para a unidade de real superior.

 

           Art. 2º. A Câmara Municipal fica autorizada a expedir as tabelas e atos necessários ao implemento desta Lei.

 

           Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 2025.

 

           Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de Março de 2026.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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